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Rejeição 960 NF-e/NFC-e: ICMS monofásico sobre combustíveis e regra N12-110

Entenda quando ocorre a Rejeição 960 da NF-e/NFC-e, as condições da regra N12-110 e por que ela não é uma rejeição de cClassTrib.

Equipe Tribultz— Conteúdo Fiscal
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Rejeição 960NF-eNFC-eICMS monofásicoCombustíveiscProdANPSEFAZ

A Rejeição 960 não é uma regra de cClassTrib nem nasceu com a Reforma Tributária do Consumo. Ela pertence ao conjunto de validações do ICMS monofásico sobre combustíveis e está associada à RV N12-110, aplicável às NF-e e NFC-e dos modelos 55 e 65.

O que significa a Rejeição 960?

A Rejeição 960 possui a descrição oficial:

"Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis."

O contrato original da regra está na NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis. A versão 1.60 foi publicada pelo Portal Nacional da NF-e em 9 de junho de 2025 e permanece a referência corrente dessa Nota Técnica.

A RV que produz a rejeição é a N12-110, aplicável aos modelos 55 e 65.

O ponto mais importante é este:

a Rejeição 960 não valida cClassTrib.

Ela verifica uma condição ligada ao código ANP do produto e ao tratamento de ICMS monofásico sobre combustíveis.

Quando a N12-110 é acionada?

A regra utiliza como referência o cProdANP informado no grupo de combustível.

Quando esse código está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada no Portal Nacional da NF-e, a N12-110 exige o tratamento de ICMS monofásico previsto pela documentação técnica.

Os CST expressamente indicados pela regra como CST de tributação monofásica são:

  • 02;
  • 15;
  • 53;
  • 61.

A própria regra informa ainda que podem ser aceitos os CST:

  • 40;
  • 41;
  • 50;
  • 90.

A mensagem associada à falha dessa validação é o cStat 960.

Isso significa que a análise da Rejeição 960 deve começar por três perguntas:

  1. qual cProdANP foi informado;
  2. esse código está no domínio oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica aplicável à data da emissão;
  3. qual CST de ICMS foi utilizado no item.

Não é correto tentar resolver a 960 alterando cClassTrib.

A tabela de combustíveis faz parte da validação

A N12-110 não contém uma lista permanente de produtos dentro da própria regra.

Ela remete à Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, mantida como artefato oficial associado à NT 2023.001.

Por isso, uma validação histórica precisa considerar a versão da tabela efetivamente aplicável à emissão analisada.

Copiar uma lista de códigos ANP para dentro de um ERP e tratá-la como imutável cria risco de desatualização.

O correto é preservar a proveniência da tabela utilizada.

NF-e de Crédito e NF-e de Débito

A documentação técnica posterior da RTC reproduziu a N12-110 e acrescentou uma exceção relevante:

a regra não se aplica à:

  • NF-e de Crédito (finNFe=5);
  • NF-e de Débito (finNFe=6).

Portanto, uma validação atual não deve aplicar mecanicamente a N12-110 a essas duas finalidades.

Essa exceção é uma evolução posterior da documentação da regra. Ela não transforma a Rejeição 960 em uma regra da RTC: a origem da N12-110 continua sendo a NT 2023.001 e o domínio material continua sendo o ICMS monofásico sobre combustíveis.

Como diagnosticar a Rejeição 960

Uma investigação segura deve seguir esta ordem.

1. Verifique o produto

Confirme se o item realmente é combustível e se o cProdANP informado corresponde ao produto comercializado.

Não altere o código ANP apenas para eliminar uma rejeição.

2. Consulte a tabela oficial

Verifique se o cProdANP pertence ao conjunto de combustíveis sujeitos à tributação monofásica na versão aplicável.

Essa é uma dependência externa da regra.

3. Verifique o CST de ICMS

Se o produto estiver no domínio da tributação monofásica, valide se o CST utilizado é compatível com a N12-110.

4. Verifique a finalidade da NF-e

Antes de apontar a 960, verifique finNFe.

NF-e de Crédito e NF-e de Débito estão excepcionadas na documentação técnica atual da regra.

5. Corrija a causa fiscal, não apenas o XML

Uma rejeição não deve ser "resolvida" selecionando um CST apenas porque ele passa pela validação técnica.

O CST precisa representar corretamente a operação.

A função de uma validação preventiva é identificar a inconsistência antes da transmissão, não substituir a análise fiscal necessária para definir o tratamento correto.

Rejeição 960 e cClassTrib são problemas diferentes

A Reforma Tributária introduziu novos campos e novas validações relacionadas a CST de IBS/CBS e cClassTrib.

Isso não autoriza misturar essas regras com validações preexistentes de ICMS.

A Rejeição 960 é um bom exemplo dessa separação:

cStat 960 → N12-110 → ICMS monofásico sobre combustíveis.

Já incompatibilidades entre CST de IBS/CBS e cClassTrib possuem contratos próprios, como a Rejeição 1024.

Misturar os dois domínios pode fazer uma empresa corrigir um campo que não participa da rejeição recebida.

Conclusão

Ao receber a Rejeição 960, não comece pelo cClassTrib.

Comece pelo cProdANP, pela tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, pelo CST de ICMS utilizado e pela finalidade do documento.

A regra N12-110 existe para verificar o tratamento de ICMS monofásico de determinados combustíveis. Uma correção segura precisa reproduzir exatamente esse contrato — sem transportar para a 960 regras da Reforma Tributária que pertencem a outros grupos do XML.

Proveniência das afirmações

  • Fato normativo — Rejeição 960 — identificação da RV e domínio: cStat 960 corresponde à RV N12-110 e ao ICMS monofásico sobre combustíveis, modelos 55 e 65

    Afirmação que consta no artefato oficial citado.

    NT 2023.001 — Tributação Monofásica sobre Combustíveis v1.60 como versão corrente; 1.51 preservada historicamente · N12-110 · Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica / ENCAT · conferido em

    Aplicabilidade temporal: Homologação até 25/09/2023; produção em 30/10/2023, conforme contrato da RV

    A v1.60 sucedeu a v1.51 sem mudança material da N12-110. A listagem oficial registra a v1.60 publicada em 09/06/2025 e a v1.51 em 27/05/2024; o histórico da v1.60 descreve alteração das regras N41-10 e N41-20 e ativação da LA18-10, sem tocar a N12-110.

  • Fato normativo — CSTs da N12-110: os CST monofásicos exigidos são 02, 15, 53 e 61; também podem ser aceitos 40, 41, 50 e 90

    Afirmação que consta no artefato oficial citado.

    NT 2023.001 vlinhagem preservada na v1.60 · N12-110 · Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica · conferido em

  • Fato normativo — Exceção atual de finalidade: a documentação RTC posterior excepciona finNFe=5 e finNFe=6

    Afirmação que consta no artefato oficial citado.

    NT 2025.002-RTC, reprodução atualizada da N12-110 v1.51 · N12-110 · Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica · conferido em

    Evolução posterior da RV; não é alteração ocorrida entre a v1.51 e a v1.60 da NT 2023.001.

  • Não determinado pela fonte oficial — Quais códigos cProdANP compõem a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

    O artefato oficial não determina este ponto. O que segue não é afirmação nossa; é registro de que a fonte não decide a questão.

    Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica · Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica · conferido em

    Aplicabilidade temporal: A tabela é publicada por data e atualizada de forma independente da Nota Técnica

    Limite do alcance: A lista de códigos não é reproduzida aqui: ela tem versionamento próprio e reproduzi-la sem proveniência versionada criaria cópia desatualizada.

Fundamentação legal

InstrumentoArtigoAplicação
NT 2023.001Regra de validação N12-110Nota Técnica da Tributação Monofásica sobre Combustíveis. Define a N12-110 e a Rejeição 960 para os modelos 55 e 65.
NT 2025.002-RTCRegra de validação N12-110, ExceçãoDocumentação posterior que acrescenta a exceção da N12-110 para NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6).