Rejeição 1115: IBS/CBS não informado e status em 2026
Entenda a Rejeição 1115 (UB12-10), o status da validação em 2026 e como corrigir o grupo IBS/CBS quando a regra for aplicável.
A Rejeição 1115 possui uma causa técnica específica na NF-e e na NFC-e: ela está associada à regra de validação UB12-10 da NT 2025.002-RTC e corresponde à ausência do grupo de IBS e CBS no item do documento.
Mas existe um ponto essencial para quem pesquisa como corrigir rejeição 1115 em 2026: a existência da regra na Nota Técnica não significa que ela esteja sendo aplicada como bloqueio geral de autorização neste momento. Na versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, a UB12-10 está marcada com implementação futura em homologação e produção, com previsão específica posterior para determinados contribuintes do Simples Nacional e MEI.
Por isso, o primeiro passo não é simplesmente adicionar uma tag ao XML. É separar três questões: o que a regra 1115 efetivamente verifica, qual é o status técnico da sua implantação e qual obrigação documental se aplica à operação.
O que é a Rejeição 1115
A regra UB12-10 verifica, nos modelos 55 e 65, a ausência do grupo det/imposto/IBSCBS no item. Quando a regra estiver efetivamente ativa para o cenário analisado e suas condições forem atendidas, o retorno previsto é a Rejeição 1115: “IBS/CBS não informado”.
A própria regra contém uma exceção relevante. Ela não se aplica à NF-e de devolução de mercadorias, identificada por finNFe=4, nem à NF-e complementar, com finNFe=2, quando o documento referencia uma NF-e emitida antes de 2026.
Isso torna incorreto tratar a 1115 como uma mensagem genérica para qualquer ausência de informação tributária. O diagnóstico precisa observar a finalidade da NF-e, os documentos referenciados, a versão técnica utilizada e o ambiente em que a autorização está ocorrendo.
A Rejeição 1115 está ativa em produção em 2026?
Não deve ser apresentada como uma rejeição geral atualmente ativa em produção.
Na referência técnica vigente, a NT 2025.002-RTC v1.51 registra a UB12-10 como de implementação futura para homologação e produção. A mesma regra prevê marco específico de produção a partir de 4 de janeiro de 2027 para emitentes enquadrados nos CRT 1 e 2 do Simples Nacional e no CRT 4 do MEI.
Esse status técnico é especialmente importante porque, em agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS esclareceram que determinadas regras de validação relacionadas à CBS e ao IBS foram adiadas para evitar rejeições automáticas durante a implantação.
Isso, porém, não deve ser interpretado no sentido oposto: ausência de rejeição automática não significa, por si só, dispensa da obrigação de informar IBS e CBS quando a operação e o contribuinte estiverem alcançados pelo cronograma normativo aplicável.
Em outras palavras:
- a obrigação documental é uma questão normativa;
- a existência do campo é uma questão de leiaute;
- a execução da UB12-10 é uma questão de implementação da regra de validação;
- a Rejeição 1115 é a consequência técnica prevista quando essa regra efetivamente estiver sendo executada.
Essas quatro dimensões não devem ser tratadas como sinônimas.
Como corrigir a Rejeição 1115 quando a regra for aplicável
Se o autorizador efetivamente retornar o cStat 1115, a correção deve começar pela confirmação do contexto técnico. Não presuma que simplesmente inserir o grupo IBS/CBS resolverá o problema de forma correta.
1. Confirme o cStat, o ambiente e a versão aplicada
Preserve o XML transmitido e o retorno integral do autorizador. Confirme que o código recebido é realmente 1115 e registre o ambiente — homologação ou produção —, a data da emissão, o modelo do documento e a versão do emissor.
Como a documentação vigente contém notas específicas de implantação para a UB12-10, um retorno diferente do comportamento esperado deve ser analisado com a versão efetivamente implantada no autorizador, e não apenas com uma cópia antiga da Nota Técnica ou com orientações de terceiros.
2. Localize o item indicado no retorno
A rejeição é avaliada no nível do item. Identifique o nItem informado na mensagem e verifique se, dentro de det/imposto, o grupo IBSCBS foi efetivamente gerado.
Se o grupo estiver ausente, isso confirma a condição técnica central da UB12-10. Ainda assim, falta responder uma pergunta mais importante: aquele item deveria conter as informações de IBS/CBS naquele cenário?
3. Verifique as exceções da própria UB12-10
Antes de alterar o ERP, confira a finalidade da NF-e e os documentos referenciados.
Se a nota for de devolução ou complementar e estiver dentro da exceção prevista pela regra para documentos anteriores a 2026, não é correto adicionar informações apenas para tentar superar a rejeição. Primeiro deve ser verificado se a própria RV deveria ter sido aplicada ao documento.
4. Confirme a obrigação e a determinação tributária do item
Se a operação estiver efetivamente sujeita ao preenchimento, valide a determinação tributária que deve alimentar o grupo IBS/CBS: CST, cClassTrib e demais informações exigidas para aquele cenário.
Não crie um grupo vazio e não utilize valores genéricos apenas para fazer o XML passar pela autorização. Uma tag tecnicamente presente, mas baseada em uma classificação incorreta, troca uma rejeição visível por uma inconsistência fiscal potencialmente mais difícil de identificar.
A classificação precisa refletir a operação real e a documentação aplicável.
5. Corrija a origem no ERP ou na integração
Depois de confirmar o tratamento correto, identifique por que o grupo deixou de ser gerado.
A causa pode estar em uma regra fiscal do ERP, em uma condição de vigência, no cadastro utilizado para determinar CST e cClassTrib ou no mapeamento responsável por transformar os dados da operação em XML.
A correção deve ocorrer nessa origem. Editar manualmente apenas o XML rejeitado pode resolver uma transmissão isolada e deixar todas as próximas operações expostas à mesma falha.
6. Gere um novo XML e revalide
Após a correção, gere novamente o documento a partir do sistema de origem. Compare o novo XML com a versão rejeitada e confirme que a alteração atingiu apenas os elementos necessários.
Além da presença do grupo IBS/CBS, revise a coerência das informações relacionadas. A superação da Rejeição 1115 não é prova, por si só, de que CST, cClassTrib, bases, alíquotas ou demais tratamentos tributários estão materialmente corretos.
O que não fazer ao investigar a 1115
O primeiro erro é tratar a mensagem “IBS/CBS não informado” como autorização para preencher qualquer combinação disponível no ERP. A regra identifica ausência de grupo; ela não escolhe o tratamento tributário correto para a empresa.
O segundo erro é confundir regra documentada com regra atualmente executada. Durante uma transição técnica, uma RV pode existir na Nota Técnica e ainda possuir implementação futura ou cronograma próprio.
O terceiro é concluir que, porque uma ausência não está provocando rejeição automática em determinado momento, o contribuinte está dispensado da informação. Receita Federal e CGIBS já esclareceram que o adiamento das validações técnicas não equivale, por si só, à suspensão das obrigações previstas no cronograma.
Como prevenir problemas ligados ao grupo IBS/CBS
A prevenção começa antes da transmissão. O ERP precisa gerar o grupo tributário a partir de regras versionadas, vinculadas ao contexto da operação e à documentação oficial aplicável.
Também é importante registrar qual versão regulatória sustentou cada validação. Em uma transição como a de IBS e CBS, campos, regras de validação e datas de implementação podem mudar em momentos diferentes.
Uma camada preventiva de validação ajuda a identificar essas divergências antes da autorização, preservando o XML analisado, a regra considerada e o resultado obtido. A Tribultz atua nesse contexto como apoio à verificação técnica e à rastreabilidade das decisões fiscais, sem substituir a determinação tributária feita pelos responsáveis da empresa.
A principal lição da Rejeição 1115 é justamente essa: campo previsto no XML, obrigação documental e rejeição automática são coisas diferentes. Corrigir com segurança exige saber em qual dessas camadas está o problema antes de alterar a parametrização.
Fundamentação legal
| Instrumento | Artigo | Aplicação |
|---|---|---|
| NT 2025.002-RTC v1.51 | UB12-10 | Regra de validação dos modelos 55 e 65 associada à ausência do grupo de IBS/CBS no item. A versão vigente registra implementação futura em homologação e produção, além do marco específico previsto para optantes do Simples Nacional e MEI. |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | — | Estabelece o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da RTC. |
| Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 | — | Formaliza alterações nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da implantação da RTC. |
| Esclarecimento RFB/CGIBS de 06/08/2026 | — | Esclarece que o adiamento das validações automáticas não suspendeu, por si só, o cronograma das obrigações documentais. |