Como calcular CBS e IBS em 2026: alíquotas de 0,9% e 0,1% sem confundir estimativas futuras
Veja as alíquotas legais de CBS e IBS em 2026, as regras especiais do período de teste e por que 26,5% não é uma alíquota futura já fixada.
Para os fatos geradores de 2026, a LC nº 214 estabelece CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observadas as regras específicas da operação e do período de transição. Percentuais como 8,8%, 17,7% e 26,5% foram divulgados historicamente como estimativas e não devem ser tratados como alíquotas futuras legalmente fixadas.
Quais são as alíquotas de CBS e IBS em 2026?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
O art. 346 fixa a CBS em 0,9%. A documentação oficial da NF-e e o Portal da Conformidade Fácil registram, para 2026, IBS estadual de 0,1% e IBS municipal de 0%, conforme as regras transitórias da LC 214.
Esses percentuais são as referências normativas para o período de teste de 2026.
Mas isso não significa que toda operação de qualquer contribuinte deva simplesmente multiplicar a base por 1% e recolher o resultado.
2026 possui regras transitórias próprias
O art. 348 da LC nº 214 estabelece regras específicas para 2026.
Entre elas:
- operações sujeitas a alíquota reduzida recebem a redução correspondente;
- regimes específicos devem observar suas próprias bases e regras;
- as alíquotas gerais de 2026 não são aplicadas às operações dos optantes pelo Simples Nacional;
- o recolhimento do IBS e da CBS é dispensado para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação, observadas as condições legais do período.
Portanto:
alíquota nominal não é sinônimo de valor necessariamente recolhido.
Exemplo básico de cálculo nominal
Considere, apenas para demonstrar a mecânica, uma operação com base de cálculo de:
R$ 10.000,00
sem redução ou regime específico.
CBS
0,9% de R$ 10.000,00:
R$ 90,00
IBS estadual
0,1% de R$ 10.000,00:
R$ 10,00
IBS municipal em 2026
No desenho transitório indicado pelo Portal oficial:
0%
Resultado nominal do exemplo:
- CBS: R$ 90;
- IBS: R$ 10;
- total nominal: R$ 100.
Esse exemplo não deve ser utilizado sem verificar se a operação possui:
- redução;
- alíquota zero;
- suspensão;
- diferimento;
- imunidade;
- não incidência;
- regime específico;
- tratamento transitório;
- dispensa de recolhimento.
Exemplo com redução
O próprio simulador oficial da RTC apresenta exemplo de operação sujeita à redução de 60%.
Em uma base de R$ 10.000,00, utilizando as alíquotas de 2026, o exemplo oficial demonstra:
- CBS nominal de 0,9% com redução de 60% → R$ 36;
- IBS estadual de 0,1% com redução de 60% → R$ 4;
- IBS municipal de 0% → R$ 0.
Isso mostra por que a alíquota nominal não pode ser aplicada sem considerar o tratamento tributário da operação.
De onde vieram 8,8%, 17,7% e 26,5%?
Durante a regulamentação da Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda divulgou estimativas de:
- CBS: 8,8%;
- IBS: 17,7%;
- total: 26,5%.
O próprio material oficial qualificava esses números como estimativa de alíquotas.
Eles tiveram importância para o debate econômico e legislativo.
Mas não devem ser publicados atualmente como:
"a CBS será 8,8%";
"o IBS será 17,7%";
ou:
"a alíquota definitiva será 26,5%".
Essas frases transformariam uma projeção histórica em norma vigente.
Como serão definidas as alíquotas futuras?
A LC nº 214 disciplina um mecanismo específico para fixação das alíquotas de referência dos anos posteriores.
O art. 349 prevê a fixação das alíquotas de referência nos períodos definidos pela própria lei, por meio dos instrumentos competentes.
A documentação técnica da NF-e também evita substituir esse processo por um número presumido.
Para períodos posteriores, as RVs registram que a alíquota de referência deverá ser publicada ou que o dispositivo legal correspondente deve ser verificado.
Portanto, quando uma alíquota futura ainda não estiver fixada pelo instrumento jurídico aplicável, o estado editorial correto é:
NÃO FIXADA / AGUARDAR LEGISLAÇÃO.
cClassTrib determina a alíquota?
Não sozinho.
O cClassTrib identifica determinada classificação tributária e pode carregar informações relevantes sobre redução ou tratamento.
Mas o cálculo final depende da operação, do CST, do período, dos requisitos legais e das demais regras aplicáveis.
Um cClassTrib não deve ser tratado como um número mágico que, isoladamente, produz a carga tributária correta.
Como validar um cálculo de 2026
Um processo seguro pode seguir esta sequência:
1. Determine o período
Confirme que o fato gerador pertence a 2026.
2. Identifique o sujeito e o regime
Verifique se a operação está dentro do regime ao qual as alíquotas gerais se aplicam.
3. Determine o tratamento
Confirme CST, cClassTrib e os requisitos materiais aplicáveis.
4. Determine a base de cálculo
Não assuma que a base é sempre o valor bruto do produto.
5. Aplique as alíquotas normativas do período
Para a hipótese geral de 2026:
- CBS 0,9%;
- IBS estadual 0,1%;
- IBS municipal 0%.
6. Aplique reduções ou regras específicas
Se houver tratamento diferenciado, aplique apenas aquilo que tiver fundamento legal para a operação.
7. Separe cálculo de recolhimento
Em 2026, o valor matematicamente calculado e o montante efetivamente exigível/recolhido podem ser diferentes por causa das regras transitórias do art. 348.
Conclusão
Em 2026, a informação normativa é objetiva:
CBS 0,9% e IBS 0,1%, dentro das condições previstas pela LC 214.
O cálculo, porém, continua dependendo do tratamento concreto da operação.
E percentuais históricos de 8,8%, 17,7% e 26,5% devem permanecer onde pertencem: como estimativas utilizadas durante o debate da Reforma — não como alíquotas futuras já fixadas.
Proveniência das afirmações
Fato normativo — Alíquotas normativas de 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Afirmação que consta no artefato oficial citado.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 vtexto compilado vigente em 30/08/2026 · arts. 343 e 346 · Presidência da República — Planalto · conferido em
Aplicabilidade temporal: Fatos geradores de 01/01/2026 a 31/12/2026
Fato normativo — Regras transitórias de 2026: redução proporcional nas operações sujeitas a alíquota reduzida, regimes específicos com bases próprias, não aplicação aos optantes pelo Simples Nacional e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
Afirmação que consta no artefato oficial citado.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 vtexto compilado vigente em 30/08/2026 · art. 348 · Presidência da República — Planalto · conferido em
Aplicabilidade temporal: 2026
Fato normativo — Existência do exemplo oficial com redução de 60%: o Manual de Serviços RTC simula operação com base de cálculo de R$ 10.000,00, CST 200 e cClassTrib 200031, sujeita à redução de 60% prevista no Anexo V da LC 214/2025, retornando cálculo de CBS, IBS Estadual e IBS Municipal
Afirmação que consta no artefato oficial citado.
Manual de Serviços RTC · Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil · conferido em
Limite do alcance: Confere-se a existência e os parâmetros do exemplo. Os valores retornados aparecem em captura de tela do manual e não são verificáveis no texto extraível do PDF.
Fato normativo — Os percentuais de 8,8% de CBS, 17,7% de IBS e 26,5% no total foram divulgados como estimativa de alíquotas, não como alíquotas futuras legalmente fixadas
Afirmação que consta no artefato oficial citado.
Regulamentação da Reforma Tributária — Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo vsem número formal de versão; artefato oficial datado de 24/04/2024 · Ministério da Fazenda — Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária · conferido em
Aplicabilidade temporal: Estimativa produzida no contexto da proposta de regulamentação apresentada em abril de 2024; não possui vigência tributária própria
Limite do alcance: Estimativa histórica; não alíquota futura fixada. Não sustenta alíquota legal futura, alíquota definitiva nem percentual automaticamente aplicável a operação futura.
Fato normativo — Fixação futura: resolução do Senado Federal fixará a alíquota de referência da CBS para os anos de 2027 a 2033 e as alíquotas de referência do IBS para Estados, Municípios e Distrito Federal para os anos de 2029 a 2033
Afirmação que consta no artefato oficial citado.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 vtexto compilado vigente em 30/08/2026 · art. 349 · Presidência da República — Planalto · conferido em
Não determinado pela fonte oficial — Qual será a alíquota de CBS e de IBS aplicável a partir do regime permanente
O artefato oficial não determina este ponto. O que segue não é afirmação nossa; é registro de que a fonte não decide a questão.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · art. 349 · Presidência da República — Planalto · conferido em
Conflito registrado: A lei define o instrumento — resolução do Senado Federal — e não um percentual. Enquanto a resolução não fixar a alíquota de referência do período, o estado correto é não fixada.
Não determinado pela fonte oficial — Qual o percentual de IBS municipal aplicável aos fatos geradores de 2026
O artefato oficial não determina este ponto. O que segue não é afirmação nossa; é registro de que a fonte não decide a questão.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · art. 343 · Presidência da República — Planalto · conferido em
Conflito registrado: O art. 343 fixa, para 2026, apenas a alíquota estadual de 0,1%. A composição estadual mais municipal aparece no art. 344, para 2027 e 2028. O percentual municipal de 2026 não foi confirmado em artefato consultável.
Fundamentação legal
| Instrumento | Artigo | Aplicação |
|---|---|---|
| Regulamentação da Reforma Tributária — Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo | Estimativa de alíquotas | Apresentação oficial do Ministério da Fazenda de 24/04/2024, em que foram divulgados os percentuais de 8,8% de CBS, 17,7% de IBS e 26,5% no total sob a rubrica de estimativa. |
| Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas após o envio da proposta de regulamentação da Reforma Tributária | — | Nota técnica SERT/MF de 01/07/2024. Fonte corroborativa de que os percentuais resultaram de exercício de simulação e estimativa, e não de fixação jurídica. |
| LC 214/2025 | Arts. 343 e 346 | Fixam, para os fatos geradores de 2026, a alíquota estadual do IBS em 0,1% e a alíquota da CBS em 0,9%. |
| LC 214/2025 | Art. 348 | Disposições comuns ao IBS e à CBS em 2026, inclusive dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. |
| LC 214/2025 | Art. 349 | Resolução do Senado Federal fixará as alíquotas de referência da CBS e do IBS nos períodos indicados. |
| Manual de Serviços RTC | — | Manual oficial com exemplo de simulação de operação sujeita à redução de 60% do Anexo V da LC 214/2025. |